STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Valor quantificado em salário mínimo. Admissibilidade. Lei 6.194/74.
«II. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.»
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