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DOC. 104.3583.0802.8026

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Cuida-se de «ação de correção de cálculo com pedido de ressarcimento". Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Aplicação dos arts. 98 e 99, §2º do CPC. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que é relativa. Parte intimada a apresentar cópia: a) de comprovante de rendimento atualizado, b) das três últimas declarações de imposto de renda, em sua integralidade, ou prova documental de sua isenção; c) certidão negativa de propriedade de imóveis e automóveis e d) de comprovante de renda atualizado e de patrimônio em relação ao seu cônjuge e não a cumpriu integralmente. Ausência de documento sobre a renda e patrimônio do cônjuge da autora. Ausência de certidão negativa de propriedade de imóvel e automóvel a ela relativa ou comprovante de renda. Ausência de juntada de cópia integral das suas declarações de imposto de renda. Inclusive, das relativas aos anos de 2022 e 2023, percebe-se que havia imposto a ser pago. Extratos bancários acostados incompletos. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada, eis que é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ademais, dos autos, não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. A autora, servidora pública aposentada, aufere a título de benefício previdenciário R$ 5.8953,71, valor incompatível com a gratuidade processual. Ausência de prova idônea sobre despesas com tratamento de saúde.

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