TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, garantia de segurança e adequação de construção imobiliária. Sentença de parcial procedência. Recurso dos réus para obter a quitação integral dos pedidos pelo pleno cumprimento das obrigações impostas, e subsidiariamente, a delimitação do objeto da obrigação de fazer, bem como a possibilidade de conversão em perdas e danos, e deferimento de perícia na fase de liquidação de sentença. Apelo que apresenta argumentos dissociados da fundamentação da sentença e ao não impugnar, especificadamente os fundamentos da decisão atacada deixa de atender ao princípio da dialeticidade dos recursos, adstrição recursal que é uma exigência do princípio do contraditório, para possibilitar à parte contraria a defesa de seus interesses e ao órgão jurisdicional a fundamentação de sua decisão. Inteligência dos arts. 932, III e 1.010, III CPC. Falta de cotejo lógico-argumentativo do apelo. Inepto o presente recurso. Precedentes desta Corte. Recurso não conhecido. Honorários majorados.
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