TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA, TRATANDO-SE DE PACIENTES PRIMÁRIOS, COM BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇOS FIXOS E OCUPAÇÃO LÍCITA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A PRISÃO E AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.
Fundadas razões de autoria que foram devidamente descritas pela autoridade impetrada, de acordo com imagens captadas em câmeras de monitoramento do estabelecimento onde a vítima estava, momento em que os pacientes teriam sido identificados segurando a vítima.
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