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DOC. 104.1610.7902.0661

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL -

Impossibilidade, todavia, de se reconhecer a culpa exclusiva do promitente vendedor pela rescisão contratual, visto que, não obstante o atraso, os compradores aceitaram o imóvel e o ocuparam por quase um ano até o ajuizamento da presente ação - Proibição de comportamentos contraditórios («nemo potest venire contra factum proprium»), figura parcelar da boa-fé objetiva - Retenção de parcela dos valores desembolsados pelos compradores que se encontra, assim, em consonância com o entendimento esposado na Súmula 543/STJ - - ARRAS - A retenção integral pretendida pela ré se mostra abusiva, mormente porque, na hipótese, trata-se de arras confirmatórias, caracterizando princípio de pagamento, marcando o início da execução do contrato, e não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso parcialmente provido

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