TJRJ. Coação no curso do processo. Apelante que ameaça a vítima com o fim de favorecer seus interesses em processo judicial de natureza cível. Pena restritiva de direitos. Substituição. Reincidência. Inviabilidade na hipótese. CP, art. 44, II e 344.
«Pretensão a absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação do delito para o crime de ameaça e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Prova segura e inquestionável quanto à autoria e ao crime, especialmente pelos depoimentos da vítima e da testemunha presencial. Conduta que se amolda ao tipo previsto no CP, art. 344. Substituição inviável, ante a reincidência do apelante em crime doloso. Aplicação do CP, art. 44, II.»
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