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DOC. 103.8386.8893.0486

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO EM PROMOÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. 1. CASO EM EXAME:

apelação cível interposta pelo Instituto de Desenvolvimento de Gestão Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social (IDGT) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em face do Município de Guarulhos. Alega-se omissão do ente público em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão 102/2020, firmado para administração do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso durante a pandemia da Covid-19, situação que teria causado déficit financeiro e consequente inadimplência da contratada para com empregados e demais credores. Pede-se indenização material pelas condenações judiciais havidas contra a contratada em diversas ações judiciais cíveis e trabalhistas. Pleiteia-se indenização por danos morais decorrentes da terminação unilateral antecipada do contrato promovida pelo ente público contratante.

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