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DOC. 103.7554.9474.9054

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - ASSINATURA QUESTIONADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Impugnada assinatura constante em contrato de empréstimo, o ônus de comprovar a sua veracidade recai sobre a parte que produziu o documento. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário do autor, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 85 para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço.

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