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DOC. 103.7218.3230.6125

TJMG. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETITÓRIA DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA DOBRADA - DANOS MORAIS - AUSENCIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - O STJ

assentou entendimento no sentido de que não se faz mais necessária a prova do elemento volitivo, para fins de restituição, em dobro, do indébito, nos contratos de consumo de natureza privada, bastando que esteja evidenciada conduta, por parte do fornecedor, contrária à boa-fé objetiva. - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem. - Ausente provas acerca dos contratempos sofridos pela parte autora em razão do desconto realizado sobre seus proventos, não revela caracterizado o dano moral, tratando o caso de ilícito sem potencialidade de ofender a dignidade da parte. - Recurso provido parcialmente (Des. Amorim Siqueira). v.v.: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O desconto abusivo e ilegal em verba de natureza alimentar, capaz de comprometer o próprio sustento da vítima, representa ilícito moral indenizável, ultrapassando meros dissabores decorrentes das relações contratuais. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do valor a ser atribuído a título de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador (Des. Luiz Artur Hilário).

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