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DOC. 103.7114.3879.5540

TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cotas condominiais. Decisão que considerou prematura a citação por edital e determinou que o exequente diligenciasse o endereço do executado. Citação via postal infrutífera. Certidão de oficial de justiça emitida em ação de reintegração de posse indicando que o executado reside em Dubai, nos Emirados Árabes, sem informação específica sobre sua atual localização. Provas demonstrando que o executado se encontra foragido, sendo procurado pela Polícia Federal e pela Interpol há vários anos. Recebido ofício da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo solicitando informações a respeito do endereço do executado. Cabível a citação por edital. Agravado que se encontra em local incerto. Art. 256, II do CPC. Panorama dos autos que excepciona a Súmula 292/TJRJ. Desnecessária a prévia consulta aos sistemas conveniados. Jurisprudência desta Corte. Reforma da decisão para deferir a citação por edital. Provimento do recurso.

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