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DOC. 103.6337.6970.3888

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - REJEIÇÃO - ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. I-

Segundo os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, § 2º, do CPC, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária dependem da comprovação da carência de recursos para suportar as custas processuais, não bastando a simples declaração de pobreza; II- Considerando que a parte requerente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, existindo elementos denotadores da falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, impõe-se o indeferimento dessa benesse, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal.

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