TJRJ. Desapropriação. Imissão na posse. Eficácia suspensiva. Súmula 652/STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 15.
«Apresentação de laudo pericial. Prudência recomendada antes da imissão provisória, com o fito de aproximar o depósito prévio do valor real e justo do imóvel desapropriado. Demais questões do recurso irrelevantes nessa fase de cognição sumária. Eficácia suspensiva deferida para, efetivado o depósito da diferença entre o valor já depositado e o apontado pelo laudo, autorizar a imissão provisória na posse do imóvel, concedido o prazo de 30 dias para desocupação em razão de o possuidor desenvolver atividade empresarial no local, cuja função social não pode ser olvidada.»
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