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DOC. 103.3733.4000.4300

TST. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Revogação do mandato por procuração posterior juntada pela parte contrária. CPC/1973, art. 37.

«2. A regularidade do mandato judicial deve ser aferida pelos elementos constantes dos autos, tendo em vista os atos praticados pela parte outorgante, como expressão de sua vontade em relação à representação nos autos de um processo específico. Os instrumentos de mandato judicial (assim a procuração e o substabelecimento) são mormente juntados aos autos por meio de petição, devidamente datada e protocolizada pela parte outorgante, o que permite situar os referidos documentos no tempo e em relação à vontade da parte. Assim, não há como reconhecer a revogação do mandato provado pela parte outorgante, em razão da existência de procuração posterior trazida aos autos pela parte contrária, ainda que dela conste cláusula expressa de revogação. Embargos conhecidos e providos.»

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