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DOC. 103.3733.4000.3300

STJ. «Habeas corpus». Denúncia. Ilicitude das provas obtidas mediante interceptação telefônica. Inépcia material e formal da denúncia. Inocorrência. CPP, arts. 43, 395 e 648.

«3. Não há falar em inépcia material da denúncia que se ampara em elementos de informação em tese idôneos, obtidos no curso de extensa investigação e, sobretudo, se foram realizados diversos flagrantes, com apreensão de drogas, bem como de equipamentos e substâncias químicas passíveis de serem utilizadas para o seu beneficiamento ou preparo. 4. Se a denúncia descreve o fato criminoso e a ação do réu, além da data e local do crime, possibilitando o exercício da ampla defesa, não pode ser ela considerada inepta.»

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