STJ. Defesa comercial. Dumping. Revisão pelo judiciário. Comparação entre médias ponderadas e preços isolados. Excepcionalidade. Determinação do valor normal. Decreto 1.602/95, art. 5º.
«6. O Poder Judiciário não pode substituir-se à SECEX, órgão administrativo especializado nas investigações relativas a dumping, cabendo-lhe apenas o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. 7. Exorbitância do Tribunal a quo, ao comparar médias ponderadas de valor normal com preços individuais de produtos importados em operações isoladas, fugindo da sua esfera de atuação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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