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DOC. 103.3449.3295.7364

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré, operadora de seguro-saúde, a restituir o importe de R$ 92.422,00 em favor do autor, a título de reembolso das despesas médico-hospitalares, corrigido segundo a Tabela Prática do E. TJSP, desde a data do respectivo desembolso, bem como acrescidos de juros de mora pela SELIC, descontada a taxa de correção monetária, incidentes a partir da citação. A apelante argumenta que as limitações contratuais são da própria natureza dos contratos de seguro e que a apólice contratada pelo apelado não prevê o reembolso integral das despesas médicas. Afirma que a apólice é anterior à Lei 9.656/1998 e que o reembolso deve obedecer aos limites contratuais. Além disso, apontou que a cláusula de limitação de reembolso é clara e não viola o CDC. Pediu a reforma da sentença para que seja reconhecida a validade das limitações contratuais e a improcedência do pedido de reembolso integral.

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