TJMG. APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - FATOS SUPEREVENIENTES - ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INEXISTÊNCIA - SENTENENÇA MANTIDA
Na ação de alimentos, em que o próprio princípio da adstrição admite mitigação (STJ, AREsp 1232910/ DF, Ministro Marco Buzzi, DJe 02/10/2018), indiscutivelmente, que fatos supervenientes, decorrentes de elementos probatórios que revelam a real capacidade e necessidade das partes, somente comprovadas no curso da lide, devem ser analisadas pelo julgador monocrático, sem qualquer ofensa aos limites do pedido inicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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