TJRJ. Consumidor. Direito de arrependimento. Prazo de reflexão. Finalidade.
«2. O prazo de reflexão tem a finalidade de garantir um consumo consciente, sopesando o consumidor os prós e os contras, especialmente quando não há a possibilidade de examinar o objeto do negócio jurídico, como ocorre nos contratos celebrados à distância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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