TRT2. Justa causa. Desídia comprovada. Faltas injustificadas. Reincidência. CLT, art. 482, «e».
«É sabido que a justa causa é a pena máxima aplicada ao empregado e deve estar claramente demonstrada. Conforme se verifica dos elementos constantes dos autos, admitir-se a dispensa injusta «in casu» é o mesmo que premiar o empregado negligente e incentivar o descaso para com o trabalho e as responsabilidades dele inerentes, ainda mais considerando a situação caótica de desemprego no nosso país. Mais do que comprovada a justa causa, restou confessado o comportamento desidioso do reclamante, pelo que torna-se forçoso o reconhecimento da mesma, mantendo-se o decidido em 1ª instância quanto a isso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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