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DOC. 103.2629.5264.4239

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RETP (Regime Especial de Trabalho Policial Militar) - IMPOSSIBILIDADE - LEI QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A REFERIDA BASE DE CÁLCULO (padrão de vencimento do cargo) Em essência, trata-se de pleito de incorporação do adicional de insalubridade (LCE 432/85) ao Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RETP (Regime Especial de Trabalho Policial Militar) - IMPOSSIBILIDADE - LEI QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A REFERIDA BASE DE CÁLCULO (padrão de vencimento do cargo) Em essência, trata-se de pleito de incorporação do adicional de insalubridade (LCE 432/85) ao salário-base, com os reflexos dela decorrentes (passando a constituir a base de cálculo da gratificação «RETP» e, por consequência, do quinquênio e da sexta parte) Não cabimento - LCE 731/93, art. 3º, que prevê expressamente que o RETP deve corresponder a 100% do «padrão de vencimento» do cargo, padrão este fixado nos Anexos da referida norma Se não bastasse a expressa previsão legal, o adicional de insalubridade é verba «pro labore faciendo» (LCE 432/85, art. 7º) - E. STF no RE 642.682 que decidiu ser indevida a extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos, feita pela LCE 432/85 Incorporação de percentual do adicional de insalubridade aos proventos dos inativos que é feita nos estritos termos do LCE 432/85, art. 6º, por liberalidade do legislador - RECURSO PROVIDO para julgar improcedente a pretensão

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