STJ. Ato jurídico. Nulidade. Cessão de direitos hereditários, envolvendo imóveis, por instrumento particular. Afetação de interesses de herdeiro incapaz, sem assistência. Nulidade reconhecida.
«Nula é a cessão de direitos hereditários relativa a imóveis, envolvendo interesses de herdeiro incapaz, sem assistência, tendo ainda sido efetivada por instrumento particular.»
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