STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Decisão, transitada em julgado, que anula arrematação e cancela registro imobiliário. Impetrante, adquirente do imóvel, não citado como litisconsorte necessário. Concessão da segurança com anulação da decisão. Abrandamento da Súmula 267/STF. (Indica doutrina, cita precedente e jurisprudência do STF).
«Cabe mandado de segurança de terceiro atingido por ato judicial, ainda que não haja interposto o recurso cabível. Hipótese excepcional, onde o imperativo da citação de litisconsorte necessário não foi atendido, daí a concessão da segurança, pela turma, para anular sentença proferida em ação anulatoria. Recurso ordinário provido, em parte.»
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