STJ. Execução. Meação de mulher casada. Exclusão que se procede em cada bem individuado do casal e não na totalidade do patrimônio. Lei 4.121/1962 (EMC), art. 3º. (Considerações doutrinárias e jurisprudenciais).
«Processo civil. Execução. Meação da mulher casada. Exclusão em cada bem. Inteligência do Lei 4.121/1962, art. 3º. Direito transitório. Precedentes. À mingua de uma melhor disciplina legal, a melhor interpretação do art. 3º da Lei 4.121 é a que recomenda a exclusão da meação da mulher casada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio.»
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