STJ. Liquidação de sentença. Despacho determinando elaboração de nova conta, com a exclusão de valores reconhecidos na sentença liquidanda. A preclusão do despacho não pode servir de escudo para perpetuar mudanças no decidido na sentença.
«A coisa julgada material, ou seja, a decisão final do processo de conhecimento, não pode ser modificada por determinação posterior de cunho processual em fase de execução.» (Min. Waldemar Zveiter)
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