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DOC. 103.2110.5053.5200

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Pagamento a autônomos. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Natureza não transmissível do tributo. Inversão do ônus. Possibilidade do INSS provar sua transferência do encargo a terceiros.Lei 8.212/91, art. 89, § 1º.

«...Não há contradição. Embora a repercussão não esteja na natureza do tributo, é possível que o contribuinte - valendo-se de qualquer artifício - transfira o encargo a terceiro. Se ocorrer a repercussão anômala, não há como negar ao INSS o direito de se opor à devolução do valor arrecadado a título de contribuição (a compensação é uma forma de restituição). Neste caso, porém, a autarquia assume o ônus de provar a transferência do encargo. ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»

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