TJSP. Responsabilidade civil. Hospital e médico. Prova pericial com evidente «espírito de corpo», para isentar os réus. Juiz que não está vinculado às conclusões do laudo. CPC/1973, art. 436.
«Demonstrando os autos que houve inescondível descaso e negligência no tratamento da autora, obviamente o Juiz não fica vinculado a uma prova pericial tendenciosa no sentido de isentar os réus.»
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