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DOC. 103.2110.5052.9400

TJSP. Responsabilidade civil. Médico. Fratura de braço. Imobilização insuficiente feita pelo médico, levando a consolidação viciada dos ossos. Imperícia e negligência configuradas. Ilegitimidade passiva do hospital onde se deu o atendimento, por ser o médico sócio-cotista do mesmo. Despesas efetuadas pelo pai do paciente menor. Ressarcimento, incluindo fisioterapia. Procedência.

«Tendo sido categórica a perícia em afirmar que a imobilização do braço fraturado do menor não foi correta, por não ter sido suficiente, evidencia-se a imperícia e a negligência do médico, que poderia ter corrigido o alinhamento dos ossos na primeira visita subseqüente do paciente, advindo daí a sua responsabilidade, mas não a do hospital do qual ele é sócio-cotista.»

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