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DOC. 103.2110.5052.8900

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Adoção da teoria do risco administrativo e não da teoria do risco integral. Responsabilidade por omissão genérica, todavia, que é subjetiva. CF/88, art. 37, § 6º. (Com doutrina e precedentes).

«Pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente não se acatou a teoria do risco integral mas sim a teoria do risco administrativo, sendo de se acrescentar que, por omissão genérica, a responsabilidade estatal deve ser subjetiva.»

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