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DOC. 103.2110.5051.9100

TJSP. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. AIDS. Medida cautelar. Liminar. Contrato celebrado com pessoa física e não entre empresas. Impossibilidade da exclusão de qualquer tipo de moléstia. Internação hospitalar determinada.

«...O contrato existente entre a agravante e o agravado não permite a exclusão de nenhum tipo de moléstia, reiterando-se o caráter potestativo das cláusulas que o façam, ao arrepio das disposições constitucionais e do Código do Consumidor, por isso que inegável a ocorrência de propaganda enganosa para a celebração. Se se tratasse entretanto de contrato celebrado entre empresas a limitação poderia mostrar-se correta, uma vez que à empregadora competiria complementar as providências excedentes acaso não previstas....» (Des. Jorge Tannus).

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