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DOC. 103.2110.5051.4300

STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Exclusão de proteção. Falta de prévio exame.

«A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado.»

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