STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Circunstância que não impede a interposição pela parte de recurso de apelação no sentido de elevar a verba. Legitimidade recursal reconhecida. Lei 8.906/94, art. 23.
«O Lei 8.906/1994, art. 23 assegura o direito autônomo do advogado a executar os honorários, não vedando a interposição de apelação pela parte para alterar a verba fixada pela sentença, ausente qualquer particularidade para justificar interpretação em outro sentido.»
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