STJ. Administrativo. Estrangeiro domiciliado no Brasil antes da vigência da Lei 7.685/88. Circunstância de ir e voltar como turista. Desinfluência. Registro provisório. Admissibilidade.
«O estrangeiro com domicílio no Brasil antes da vigência da Lei 7.685/88, porém, de forma irregular, tem direito a registro provisório. Sem influência o fato de o mesmo ter saído e voltado como turista. Interpretação da norma com inspiração voltada para a sua finalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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