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DOC. 103.2110.5048.7100

STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do agente que executa o ato e não do superior que determinou a ação ou omissão.

«O mandado de segurança deve ser requerido contra o órgão que executa o ato malsinado ou se omite em sua prática, não contra o agente superior que determinou a ação ou a omissão.»

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