Carregando…

DOC. 103.2110.5048.5200

STF. «Habeas corpus». Prisão civil. Família. Alimentos. Juizado Especial. Impetração contra decisão de Turma de Recursos de Juizados Especiais (Órgão Colegiado de 1° Grau). Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade do Inc. V do art. 9° da Lei 6.176, de 18/01/93, do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei 6.490, de 10/08/94. CF/88, art. 24, X. Amplas considerações sobre o tema.

«Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento de «Habeas Corpus» contra decisão denegatória do «writ», emanada de Turma de Recursos de Juizados Especiais (órgão colegiado de 1° grau). Precedentes: HH.CC. 71.713, 72.930 e 74.298.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito