STJ. Tributário. ICM. Entrada e saída de cana-de-açúcar adquirida em caule para a fabricação de álcool carburante. Diferimento e pauta fiscal. Quebra por evaporação. Decreto-lei 406/68, art. 68.
«Constitui ilegalidade a cobrança do ICM baseada em Pauta Fiscal, com manifesto desprezo do critério natural do valor da operação (Decreto-Lei 406/68, art. 68). A pré-determinação de valores nas pautas pode causar vedada majoração de tributo (CTN, art. 97, § 1º).
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