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DOC. 103.2110.5048.1500

STF. Competência legislativa. Juizados Especiais. CF/88, art. 98, I. Recurso. Criação dos embargos de divergência por lei estadual. Inadmissibilidade. Matéria de processo (criação de recursos). Competência legislativa privativa da União (Lei 9.099/95) . CF/88, arts. 24, X, § 4º e 98, I. Exegese.

«... A previsão do «julgamento de recursos por turmas compostas por juízes de primeiro grau» não é simples permissão: insere-se, no contexto do esboço constitucional dos Juizados Especiais, na mesma linha do procedimento oral e sumaríssimo, como mecanismos instrumentais da simplificação, da celeridade, da informalidade, que constituem a inspiração finalística do instituto.

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