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DOC. 103.2110.5047.9500

STJ. Inventário. Nomeação de inventariante. Ordem não absoluta. Hipóteses de exceção. CPC/1973, art. 990.

«A ordem de nomeação de inventariante insculpida no CPC/1973, art. 990 deve ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre as partes.»

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