STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciários. Auxílio-acidente. Disacusia em grau mínimo. Interpretação da expressão «por si só» da Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º. Lei 8.213/91, art. 86.
«A expressão «por si só», contida na Súmula 44/STJ significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente com fundamento no grau mínimo de disacusia apresentado pelo trabalhador; existindo outros obstáculos para sua concessão - ausência da redução da capacidade laborativa ou do nexo causal - não é o caso de aplicá-la.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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