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DOC. 103.2110.5046.8400

STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Registro imobiliário. Pretendida cobrança antes desse momento. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 530.

«A propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro respectivo título (CCB/1916, art. 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico.» (REsp. 12.546/HUMBERTO).»

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