STJ. Seguro obrigatório. Correção monetária. Indenização em salários mínimos. Fixação na época do evento. Aplicação dos índices oficiais a partir daí.
«A indenização correspondente a 40 salários-mínimos deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária na conformidade com os índices oficiais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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