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DOC. 103.2110.5045.9400

STF. Tributário. ISS. Tributação fixa. Pretensão afastada. Sociedades «uniprofissionais». Natureza empresarial da sociedade. Recolhimento sobre o valor econômico da prestação. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 2º. Incidência.

«Hipótese diversa da examinada pelo Plenário no julgamento dos RREE 236.609 e 220.323, quando se decidiu pela validade, em face da CF/88, dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Fundou-se, no caso, o acórdão recorrido em que o regime de tributação dos citados dispositivos legais não incide em se tratando de sociedade empresarial, fundamento de natureza infraconstitucional, não infirmado, de resto, pela recorrente. RE não conhecido.»

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