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DOC. 103.2110.5045.7500

STJ. Tributário. Competência. Foro competente. Filiais. União no pólo passivo. CF/88, art. 109, § 2º.

«As filiais de empresas possuem personalidade jurídica própria, para fins tributários, razão porque devem intentar, nos respectivos Estados de domicílio, as demandas de seus interesses, mesmo que haja identidade de pretensão jurídica.

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