Carregando…

DOC. 103.2110.5045.2700

STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel indicado pelo próprio executado quando nele não residia e dispunha ainda de outros. Desfazimento dos outros bens e transferência de residência para o imóvel penhorado. Inaplicabilidade do instituto do bem de família na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Não se aplica a Lei 8.009/1990 quando o executado, depois de se desfazer do seu patrimônio, transfere residência para o imóvel penhorado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito