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DOC. 103.2110.5044.2300

STF. Competência. Justiça Federal. Intervenção da União. Somente à Justiça Federal compete dizer se, em determinada causa, há, ou não, interesse da União Federal. CF/88, art. 109.

«A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398).

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