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DOC. 103.2110.5043.3700

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Extravio de mercadoria. Transporte aéreo. Aplicação dos princípios insculpidos pelo CDC. Reparação integral dos danos causados.

«Os limites indenizatórios constantes da Convenção de Varsóvia não se aplicam à relações jurídicas de consumo, uma vez que, nas hipóteses como a dos autos, deverá haver, necessariamente, a reparação integral dos prejuízos sofridos.»

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