STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Extravio de mercadoria. Transporte aéreo. Aplicação dos princípios insculpidos pelo CDC. Reparação integral dos danos causados.
«Os limites indenizatórios constantes da Convenção de Varsóvia não se aplicam à relações jurídicas de consumo, uma vez que, nas hipóteses como a dos autos, deverá haver, necessariamente, a reparação integral dos prejuízos sofridos.»
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