STJ. Desapropriação. Título dominial. Inexigibilidade. Legitimidade. Cadastramento na Prefeitura. Possibilidade. Registro imobiliário. Indispensabilidade para o levantamento do valor da indenização. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Para propor e processar desapropriação de imóvel, não se exige como prova o registro imobiliário. O simples cadastramento do bem, na Prefeitura, legitima a ação de desapropriação dirigida a quem figura como proprietário. O registro imobiliário é documento indispensável quando do levantamento do valor da indenização (Decreto-lei 3.365/41, art. 34). Razoável interpretação.»
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