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DOC. 103.2110.5042.1400

STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Trabalhista. Ação de indenização movida por espolio de ex-empregado em face de demissão do «de cujus» de forma discriminatória por padecer de AIDS. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais. em que é imputado à ex-empregadora tratamento discriminatório pela demissão de empregado portador de AIDS.»

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