STJ. Consumidor. Telefone. Serviço «900». «Disque prazer». CDC, art. 39, III.
«O serviço «900» é oneroso e somente pode ser fornecido mediante prévia solicitação do titular da linha telefônica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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