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DOC. 103.2110.5041.2700

STJ. Seguridade social. Competência. Alvará judicial. Resíduos previdenciários. Contestação do INSS. Irrelevância. Verificação da condição de herdeiro e dependente. Competência da Justiça Estadual. Súmula 161/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.

«A Justiça Estadual é competente para apreciar o pedido contido em Alvará Judicial pleiteando o levantamento de valores referentes a benefícios previdenciários, após o falecimento do segurado. Alvará Judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, não contencioso, não se justificando o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Além disso, compete ao Juízo da Vara de Família a verificação da condição de dependente, herdeira ou pensionista da requerente.»

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