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DOC. 103.2110.5041.2200

STJ. Servidor público. Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Precedente do STJ. Decreto-lei 1.445/76, art. 15.

«A jornada de trabalho do técnico de laboratório sujeito ao regime do Decreto-Lei 1.445, de 1976, é de oito horas.»

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